Mineradora não é responsável por dívidas trabalhistas contraídas por contratada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Vale S.A. contra a decisão que a condenou a responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas contraídas por uma de suas contratadas. Segundo o colegiado, a condenação contraria a jurisprudência do TST.

Mais detalhes em http://bit.ly/2Tr6QDd.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.