Decreto Estadual nº 65.255: revogação, redução e alteração de benefícios fiscais

A partir da autorização conferida pelo artigo 22 da nova Lei nº 17.293, de 15 de outubro do corrente ano, o Governador João Dória sancionou, na mesma data, o Decreto nº 65.255, o qual introduziu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000), para revogar e reduzir os benefícios fiscais que especifica, bem como elevar a carga tributária das operações que indica, a partir de 1º de janeiro de 2021 para a maioria das hipóteses que menciona,  por meio da conferência de nova redação e inserção de dispositivos, e da revogação de artigos, relacionados aos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo e concessão de créditos outorgados do ICMS.

A redução dos benefícios fiscais nos termos previstos no decreto produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, até 15 de janeiro de 2023.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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