Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no último dia 2 de março, o Decreto n° 60.101/2021, prorrogando até o dia 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos estabelecidos pela administração pública.
Diante do agravamento do estado de emergência vivenciado pelo Município de São Paulo, o Prefeito Bruno Covas, determinou a suspensão dos prazos dos processos e expedientes administrativos até o dia 15 de março do corrente ano.
Cabe ressaltar que, os prazos fluirão normalmente nos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais, inclusive atos envolvendo licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP