Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 24 de abril de 2021, o Decreto n° 60.179, de 19 de abril de 2021, prorrogando os períodos de suspensão dos prazos dos processos e expedientes administrativos no município de São Paulo até o dia 30 de abril de 2021.
A suspensão não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres
Nos termos da Portaria SF nº 46, de 15 de março de 2021, é possível informar que a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, continuam prorrogadas até o dia 30 de abril de 2021.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP