O novo prazo para anistia de imóveis que precisam de regularização imobiliária termina no dia 30 de setembro. A prorrogação foi aprovada em 17 de março pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada por meio da Lei nº 17.556/2021.
Antes da decisão, justificada pela pandemia da Covid-19, o prazo para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária iria até o dia 31 de março deste ano.
Lei de Regularização Imobiliária
Conhecida também como Lei de Anistia Imobiliária, a Lei n° 17.202, de 16 de outubro de 2019 entrou em vigor no início de 2020, com o objetivo de regularizar cerca 750 mil imóveis construídos ou reformados até julho de 2014 antes da última atualização das regras do desenvolvimento urbanístico, previstas na revisão do PDE (Plano Diretor Estratégico).
A lei cria três categorias principais de declaração imobiliária: Regularização Automática, Regularização Declaratória e Regularização Comum. Há ainda a Regularização Declaratória Simplificada, válida para imóveis de uso residencial (R1 e R2h) com área total de até 500 m². Para este caso, é preciso preencher as informações indicadas no Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo.
O Portal da Câmara Municipal de São Paulo disponibiliza um hotsite com informações detalhadas sobre a Lei de Regularização Imobiliária. Confira aqui.
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo