Lei nº 17.988/2024 – Consulta prévia ao CADIN Estadual

Em 23/07/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE a Lei nº 17.988/24, que altera a Lei nº 12.799/08 e dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL, e dá outras providências.

A alteração torna desnecessária a consulta prévia ao CADIN Estadual, pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, para: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; e concessão de incentivos fiscais e financeiros, para os casos de:

  • concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo;
  •  transferências voluntárias de que trata o § 3° do artigo 25 da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000;
  • concessão de empréstimos e financiamentos pela Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., instituída pela Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, destinados aos municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo e às micro, pequenas e médias empresas neles estabelecidas;
  • concessão de empréstimos e financiamentos pelo Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – Banco do Povo Paulista, instituído pela Lei n° 9.533, de 30 de abril de 1997, destinados aos munícipes e às microempresas estabelecidos nos municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo; e
  • concessão de garantias aos empréstimos e financiamentos previstos nos itens 3 e 4 deste parágrafo, realizadas com recursos do FDA – Fundo de Aval, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998, destinadas a garantir os riscos de crédito de micro, pequenas e médias empresas.

O CADIN Estadual contém a relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado; ou não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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