Criada e aprovada no Parlamento Paulista, a Lei 17.761/2023 foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26). A legislatura entra em vigor 60 dias após sua publicação.
A nova norma visa, em geral, desburocratizar o processo de abertura de empresas no Estado. Seguindo os critérios aplicados pela lei, a liberação do licenciamento para que sejam abertos novos empreendimentos dependerá do nível de risco financeiro apresentado pelos estabelecimentos.
As empresas poderão ser classificadas das seguintes formas: de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensando a solicitação de qualquer ato público de liberação; de risco moderado, permitindo vistorias públicas posteriores ao início da atividade, que garantam a continuidade do negócio, desde que não sejam constatadas irregularidades; e de risco alto, exigindo vistoria prévia para o início da atividade econômica.
Objetivos da lei
Originada no Projeto de Lei 673/2023, de autoria do deputado Leonardo Siqueira (Novo), a propositura foi criada com o objetivo de “desburocratizar e acelerar o processo de abertura de empresas”, segundo a justificativa assinada pelo parlamentar.
No mesmo texto, é dito que, com a validação da lei, “o empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças”.
Também consta da justificativa do PL o argumento de que “o empreendedorismo é sinônimo de crescimento econômico, geração de renda e empregos em uma sociedade. (…) Por esse fator, a norma foi criada, a fim de facilitar novos empreendedores, garantindo a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica”.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo