A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Orbenk Administração e Serviços Ltda. de pagar o adicional de insalubridade a uma auxiliar de serviços gerais em razão do contato com umidade. Ela trabalhava na limpeza e no serviço de copa, mas, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho, a atividade não se caracteriza como insalubre em relação a esse agente.
Limpeza de banheiro não dá direito a adicional de insalubridade por umidade
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