A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Lojas Centauro), de Blumenau (SC), a indenizar um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, houve uma frustração da legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual.