Medida Provisória 1292/2025

Em 12 de março de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória MP nº 1292/25, que introduz ações significativas na Lei nº10.820/2003, que regulamenta as operações de crédito consignado para empregados regidos pela consolidação pela Consolidação das Leis do Trabalho. O principal objetivo da MP é modernizar e ampliar o acesso ao crédito consignado por meio da digitalização dos processos, utilizando sistemas ou plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos.

As principais alterações introduzidas pela MP nº 1292/25 são:

1)      Operacionalização digital – A contratação e a gestão das operações de crédito consignado passam a ser realizadas por meio de sistemas ou plataformas digitais acessíveis eletronicamente e mantidas por agentes operadores públicos. Essa mudança visa simplificar o processo e torná-lo mais eficiente.

2)      Abrangência ampliada – A MP estende a possibilidade de contratação de crédito consignado para trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados com  direito ao FGTS, categorias que anteriormente não eram comtempladas pela Lei nº 10.820/2003.

3)      Portabilidade de crédito – A MP facilita a portabilidade das operações de crédito, permitindo aos trabalhadores renegociar suas dívidas em condições mais favoráveis, promovendo maior concorrência entre as instituições financeiras e potencialmente resultando em taxas de juros mais baixas.

4)      Responsabilidade dos empregadores – Os empregadores são obrigados a fornecer informações precisas sobre a folha de pagamento e efetuar os descontos das prestações contratadas, inclusive das verbas rescisórias, garantindo a eficácia dos contratos de crédito.  

5)      Comitê gestor das operações de crédito consignado – Foi instituído um comitê gestor composto por reprensentantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda. Este comitê será responsável por definir parâmetros e condições para operacionalização e execução das operações de crédito consignado, assegurando governança e alinhamento às melhores práticas regulatórias. 

Em resumo, MP nº 1292/25  tem o potencial de beneficiar aproximadamente 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo empregados de microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais e domésticos. Ao digitalizar e modernizar o processo de contratação de crédito consignado, espera-se uma ampliação do acesso ao crédito com condições mais vantajosas, com maior inclusão dessas categorias profissionais.

A MP nº 1292/25 representa um avanço da modernização das operações de crédito consignado no Brasil, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade ao crédito para uma parcela significativa da população. A FecomercioSP entende que, essas alterações na Lei nº10.820/2003, contidas na MP nº 1292/25é um passo importante para o processo de modernização do Estado, na medida que faz o uso da digitalização para atender as necessidades da sociedade por meio de uma gestão pública mais moderna e eficiente.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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