Portaria RFB nº 549/2025 – Projeto piloto da Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil publicou, em 17/06/25, a Portaria RFB nº 549, que institui oficialmente o projeto-piloto para avaliação e testes operacionais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo que integrará o novo sistema tributário sobre o consumo, em substituição ao PIS, à Cofins e a parcela do IPI, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. Trata-se da primeira iniciativa concreta voltada à implementação prática da reforma tributária aprovada no ano passado, e regulamentada inicialmente pela Lei Complementar nº 214/2025. 

O projeto-piloto terá caráter experimental e não vinculante, não acarretando ônus para as empresas participantes. Seu objetivo é testar a infraestrutura tecnológica e os fluxos operacionais do novo tributo antes do início efetivo da cobrança. A participação ocorrerá mediante convite e será restrita a empresas que já mantêm prévio relacionamento institucional com a Receita Federal, por meio de programas como o Confia, o SPED ou aquelas indicadas pelo Comitê Gestor do IBS. Também poderão ser incluídas empresas dos setores de tecnologia e de segmentos econômicos representados por entidades setoriais, como confederações e associações empresariais. 

A CBS compõe um dos pilares do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. O projeto-piloto visa promover adaptações preliminares e correções de eventuais inconsistências sistêmicas, servindo como base para o refinamento do modelo normativo e tecnológico. A adesão será formalizada pelas empresas convidadas, mediante publicação no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, o projeto-piloto não acarretará qualquer obrigação tributária real às empresas participantes. Sua finalidade é unicamente técnica, servindo como instrumento de calibragem e validação prática da estrutura de arrecadação e fiscalização do novo tributo. 

A FecomercioSP espera que os resultados extraídos do projeto piloto subsidiem os ajustes finais do sistema, contribuindo para uma implementação mais segura, gradual, eficiente e simplificada da CBS dentro do novo regime tributário brasileiro.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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