O Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21 prorroga por 15 anos os incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal para empresas comerciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e muda a Lei Complementar 160/17, que estabeleceu regras para a validação de incentivos fiscais, vinculados ao ICMS, dados de forma irregular pelos estados e Distrito Federal.
A lei complementar permitiu a validação desses benefícios e estabeleceu prazos de vigência para eles, que variaram de um a 15 anos, dependendo do ramo empresarial. No caso da atividade comercial, foi de cinco anos.