O Projeto de Lei 2042/21 estabelece que dívidas relacionadas ao consumo de pessoas desempregadas há mais de um ano não poderão ser cobradas pelo credor após o período de quatro anos. Atualmente, pelo Código Civil, que é alterado pela proposta, o prazo limite para o credor fazer a cobrança desse tipo de dívida é de 5 anos.
Autora da proposta, a deputada Lauriete (PSC-ES) argumenta que a medida tem como foco a população mais carente, que se viu forçada a deixar de honrar alguns compromissos financeiros em razão do desemprego.
A deputada ressalta que a medida reduzirá, ao mesmo tempo, o prazo que o credor tem para negociar a dívida e o período em que o devedor ficará com o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito em razão da dívida. “Muitas vezes, o devedor fica sujeito a essas cobranças pelo período de cinco anos”, argumenta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias