Proposta determina notificação de segurados do INSS sobre os prazos para retomada das contribuições

O Projeto de Lei 5539/20 exige a notificação aos beneficiários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do prazo de manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê situações em que a pessoa, mesmo sem pagar ao INSS, mantém a condição de segurado.

O Projeto de Lei 5539/20 exige a notificação aos beneficiários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do prazo de manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê situações em que a pessoa, mesmo sem pagar ao INSS, mantém a condição de segurado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Os comentários estão fechados.