A medida de quarentena instituída pelo Governo do Estado de São Paulo foi prorrogada até o dia 09 de outubro, por força do Decreto nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, válido também para as atividades não essenciais desempenhadas no âmbito da Administração Pública estadual.
Vale lembrar que a retomada das atividades deve observar as regras do Plano São Paulo, que traz o panorama do Estado de SP por região, as atividades permitidas, os protocolos de operação e orientações sobre prevenção e acompanhamento das condições de saúde de colaboradores, normas para testagem e envio de dados e resultados às autoridades de saúde.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP