a Diretoria Colegiada da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP prorrogou até 30 de abril de 2021 a vigência das medidas para minimização dos impactos econômicos da pandemia em estabelecimentos comerciais e de serviços, conforme segue:
i) Suspensão de cortes e renegociação de débitos de clientes comerciais e de serviços dos municípios operados que estejam nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo/Covid-19;
ii) Os débitos existentes, incluindo os acordos firmados durante o período da pandemia, serão renegociados sem aplicação de multa e juros, apenas correção monetária conforme política e procedimento da SABESP;
iii) O prazo para parcelamento é de 12 meses, a partir da repactuação dos saldos em aberto;
iv) Não haverá nenhuma ação de negativação por débitos até o final de abril/2021; e
v) Os estabelecimentos que eventualmente tenham sido negativados durante a pandemia terão os efeitos suspensos imediatamente após a repactuação dos débitos com a SABESP.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP