Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 19.05.2021, a Portaria SF n° 91 de 18 de maio de 2021 (Secretário Municipal da Fazenda), prorrogando os prazos previstos nos artigos 1º e art. 4º do Decreto nº 59.326/2020.
Em suma, os artigos supracitados dispõem sobre:
(i) O prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o qual declarou a situação de emergência no Município de São Paulo, bem como definiu novas medidas para o enfrentamento da pandemia; e
(ii) a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN (central de cadastro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão de disposição legal).
Portanto, os prazos estão prorrogados até que o Município de São Paulo seja reclassificado em fase menos restritiva do que a Fase Vermelha do Plano São Paulo liderado pelo Governo do Estado.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP