O Poder Executivo, através do prefeito Ricardo Nunes (MDB), publicou o decreto nº 60.357, de 1º de Julho de 2021, que regulamenta o PPI 2021 (Programa de Parcelamento Incentivado). O PPI foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 11 de maio e promulgado pelo prefeito no dia 26 do mesmo mês, através da Lei Municipal 17.557.
A legislação é fruto da tramitação e aprovação do PL (Projeto de Lei) 177/2021, de autoria do Poder Executivo, após ampla discussão entre os vereadores, Poder Executivo e a sociedade civil organizada, na Câmara Municipal. O PPI 2021 destina-se a promover a regularização de débitos com o município, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com data até 31 de dezembro de 2020. Os débitos que não estão incluídos no PPI foram discriminados no artigo 2º do decreto, e são aqueles referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, aos saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional;
O decreto do Executivo estabelece como o cidadão pode ingressar no PPI 2021. Segundo o documento, deverá ser feito por solicitação realizada em aplicativo específico, disponibilizado em um endereço eletrônico que pode ser acessado através deste link.
Para formalizar o pedido de ingresso no programa, será considerada a data da geração do número do parcelamento. Esse pedido vai basear a data de consolidação dos créditos tributários e não tributários incluídos no PPI 2021.
O Executivo também decretou que a formalização do pedido de ingresso implica a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito e também das ações e dos embargos à execução fiscal.
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo