O trabalhador do setor público e da iniciativa privada que tenha filho deficiente poderá ter sua jornada de trabalho reduzida. Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2016, aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o trabalhador que possua filho com deficiência tenha sua jornada de trabalho reduzida em 10% sem prejuízo de sua remuneração.