Regularização de imóveis na Cidade de São Paulo é prorrogada para março de 2022

A regularização de edificações na cidade de São Paulo poderá ocorrer até o dia 29 de março de 2022. O período foi estabelecido em decreto municipal para que o munícipe tenha mais tempo para regularizar seu imóvel, devido à situação emergencial ocasionada pela pandemia da Covid-19, que dificultou a viabilização dos trâmites de documentos. Este é o último prazo previsto pela Lei nº 17.556/2021 que o estendeu por mais 180 dias. A data passa a contar a partir de 1º de outubro. Já foram regularizados mais de 200 mil imóveis, sendo grande parte de forma automática.

A Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) tem como objetivo desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular. A legislação dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

Modalidades

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

Como regularizar

O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular. Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro. Ele também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado – mediante a apresentação dos documentos – de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.

Por fim, a conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Lançado em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização. Clique aqui para acessá-lo.

Contato

Para sanar dúvidas sobre a Lei de Regularização, basta entrar em contato com a Sala Arthur Saboya da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Devido à pandemia, o atendimento está sendo realizado de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h por meio dos telefones (11) 3243-1104 /1105. Ou se preferir, encaminhe um e-mail para licenciamento@prefeitura.sp.gov.br

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo

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