Relatório de Transparência Salarial: prazos

As pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados têm a obrigação de publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios de seus empregados. Essa publicação deve considerar o número de empregados por CNPJ. A declaração pelo empregador deve ser feita no Portal Emprega Brasil, com prazos em fevereiro e agosto. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitirá relatórios com informações extraídas do eSocial, que serão publicados em março e setembro.

A Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, regulamenta o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Esta portaria aborda especificamente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

ATENÇÃO!

A coleta dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego será feita com base nas informações inseridas no eSocial pelos empregadores, bem como nas informações complementares por eles prestadas. O MTE publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

PRAZO:

– Março e setembro de cada ano: Publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

– Fevereiro e agosto de cada ano: Prestação de informações complementares pelos empregadores em uma ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

Atualmente, estamos na fase do segundo relatório de 2024. Para os próximos relatórios, espera-se que o acesso ao Portal Emprega Brasil pelo CNPJ seja facilitado para quem deve preencher o relatório. As perguntas objetivas da declaração no Portal Emprega Brasil serão mantidas, e há a pretensão de que o relatório do MTE seja divulgado de forma setorial.

PONTOS DE ATENÇÃO

As empresas devem estar com seus cadastros regularizados através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que receberá defesas administrativas e judiciais, canais de denúncia, planos de mitigação de desigualdades salariais, fiscalização por estabelecimento e negociações coletivas para regras e exceções.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista será o canal tanto de notificação quanto de autuação das empresas quanto à entrega do Relatório de Transparência.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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