Termo final dos benefícios fiscais de isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados

Em 27 de agosto, o Governador João Dória editou o Decreto Estadual nº 65.156, o qual introduziu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000), para prever o termo final dos benefícios fiscais que relaciona. 

Assim, foram estabelecidas duas datas, quais sejam, 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, para o termo final de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, os quais concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados. 

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz, que autorizam a sua concessão. 

É preciso ressaltar que serão extintos inúmeros benefícios fiscais nas mencionadas datas, relacionados à operações de mercadorias de diversos setores industriais, devendo as empresas se atentarem para as alterações que deverão ser implementadas em seus sistemas de contabilização e apuração de tributos. 

O decreto ora tratado almeja ajustar e otimizar as receitas tributárias do Estado ao momento de grave crise econômica e fiscal pelo qual atravessa, em virtude da pandemia da COVID-19. 

Os detalhes dos benefícios que serão extintos, contidos na norma publicada, poderão ser consultados nos links abaixo.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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