O Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria n° 166 de 27 de agosto de 2020, prorrogou os períodos de suspensão dos prazos tratados no âmbito da administração pública até 30 de setembro de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Portanto, os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda foram prorrogados para o dia 30 de setembro do corrente ano.
A prorrogação aprovada aplica-se às certidões válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na cidade de São Paulo.
Além disso, a inclusão das pendencias tributárias dos contribuintes em Dívida Ativa, bem como no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), para fins de lavratura de protestos perante aos Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos, permanece suspensa até o dia 30 de setembro.
As medidas adotadas em favor dos contribuintes são consideradas positivas, pois visa preservar o desenvolvimento da sua atividade econômica durante o período pós-pandemia e recuperação gradual das empresas, fazendo com que possam continuar comprovando sua regularidade fiscal perante o Fisco municipal.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP