Edital de licitação poderá determinar número mínimo de menores aprendizes

O Projeto de Lei 339/19 obriga os editais de licitação a prever número mínimo de menores aprendizes a serem aproveitados na execução do contrato, desde que o serviço seja compatível com o trabalho do menor, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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