O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado pelo trabalhador para aquisição de insumos para construções ou reformas, de acordo com um projeto de lei (PL 2.550/2023) apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Segundo as regras atuais (Lei 8.036, de 1990), a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em situações como despedida sem justa causa, aposentadoria, falecimento, pagamento de financiamento imobiliário, doença grave, aquisição de órtese ou prótese, ou atingimento de 70 anos de idade. Para Petecão, o estímulo ao investimento na moradia proporcionará um efeito multiplicador na economia. “A despeito de seu nobre fim de financiar moradias populares, a conta do trabalhador possui rendimento de apenas 3%, inferior ao rendimento da caderneta de poupança, quando não são consideradas as distribuições de resultado do fundo”, argumenta o senador na justificativa do projeto. O texto ainda estabelece que o Conselho Curador do FGTS regulamentará a norma de modo a “não impactar na sustentabilidade do fundo e das políticas que estão entre as suas funções típicas”. A maior parte dos recursos do fundo (pelo menos 60%, de acordo com a lei) deve ser destinada ao financiamento de habitação popular.
Fonte: Agência Senado