Foi publicado no Diário Oficial de sábado, 27 de março, o Decreto n.º 65.596, de 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas.
O artigo 1º assim determina: Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 11 de abril de 2021, a vigência:
I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;
III – das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021.
De simples leitura dos dispositivos, conclui-se que fica estendida, até o dia 11 de abril de 2021, a vigência da quarentena no Estado; a suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, além das medidas emergenciais instituídas no âmbito do Plano São Paulo.
Já o artigo 2º reveste-se a dar nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Artigo 2º – Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 de março a 11 de abril de 2021.”
E por fim, o artigo 3º indica que “este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021 e o artigo 6º do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021”.
Os detalhes inerentes ao funcionamento de cada atividade poderão ser obtidos através do link abaixo, no item “FASE EMERGENCIAL”, mudanças em relação à Fase Vermelha.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP