Plenário aprova projeto sobre sistema tributário municipal e Programa de Parcelamento Incentivado 2024

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo e definitivo turno de votação, na Sessão Plenária desta quarta-feira (13/3), o substitutivo do governo ao PL (Projeto de Lei) 89/2024. Entre os objetivos da proposta da Prefeitura estão a adequação do sistema tributário da cidade à legislação federal e a apresentação do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) de 2024. O texto segue para sanção do Executivo.

Em dezembro passado, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 132, de 2023 – que atualiza a Reforma Tributária nacional. Os ajustes da legislação federal terão de ser introduzidos nas normas municipais, o que justifica a apresentação do PL. Uma das novidades é o fim do ISS (Imposto Sobre Serviço), que será substituído nos próximos anos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O texto também destaca que a Emenda Constitucional alterou as regras da Contribuição de Iluminação Pública.  Com isso, o projeto prevê a destinação de recursos à Cosip (Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública). “De forma a expandir o potencial de utilização dos recursos arrecadados com a Cosip e destinados ao fundo especial de que trata a Lei nº 13.479, de 2002 (norma que criou a Cosip)”.

Além das adequações do sistema tributário, a matéria também apresenta o PPI de 2024. O Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura permite que os contribuintes da capital possam quitar os seus débitos tributários e não tributários – inclusive os inscritos em dívida ativa – gerados até 31 de dezembro de 2023. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas. Dependendo da forma de pagamento, o programa concede descontos nos valores dos juros e da multa.

Outro ponto trazido pela matéria inclui medidas de desjudicialização, a fim de simplificar a relação entre o contribuinte e o Fisco. Ou seja, alguns assuntos que antes eram discutidos na Justiça, agora serão resolvidos diretamente com a Prefeitura para evitar brigas judiciais.

O projeto permite ainda que o FMD (Fundo Municipal de Desenvolvimento Social) seja fonte de investimento para o meio ambiente. O Fundo obtém recursos do Plano Municipal de Desestatização, proveniente da venda de outorgas das concessões e de alienação de bens, por exemplo.

A matéria também abre novas possibilidades de atuação das OSs (Organizações Sociais) na cidade. Além dos setores onde já trabalham – como saúde, assistência e educação – o texto amplia o leque das organizações para a área dos direitos da pessoa com deficiência.

O Projeto de Lei foi aprovado de forma simbólica, sem votação nominal no painel eletrônico do Plenário 1º de Maio. Embora não tenha havido registro dos parlamentares, a bancada do PSOL se absteve da votação.

Líder do governo na Câmara, o vereador Fabio Riva (PSDB) subiu à tribuna para falar da proposta. Sobre a adequação do sistema tributário do município à legislação federal, Riva afirmou que a matéria vai dar segurança jurídica à capital. “Vai proteger a cidade de São Paulo, principalmente com as alterações da Emenda Constitucional”.

Fabio Riva também destacou a inclusão no projeto do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024, permitindo especialmente que os débitos com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sejam quitados. O líder do governo reconhece que muitas pessoas passaram por dificuldade financeira durante a pandemia, resultando no não pagamento de tributos. Porém, segundo o parlamentar, a economia foi retomada na cidade.

“Atraímos para a cidade de São Paulo mais de 47 mil empresas que estavam em outros municípios, em outros Estados. Mais de 370 mil empresas registraram suas aberturas aqui na cidade”, falou Riva.

Para incentivar a quitação das dívidas tributárias, o vereador ressaltou as mudanças promovidas no texto do projeto entre a primeira e a segunda votações. De acordo com Riva, as alterações apresentam melhores condições de pagamento.

“Nós tínhamos no projeto inicial 85% de desconto no valor dos juros e 75% no valor da multa. Neste substitutivo, com a ajuda dos vereadores e vereadoras, nós majoramos essa redução para 95% de desconto no valor dos juros de mora e 95% no valor da multa para pagamento à vista”, disse Riva, que completou. “Além do pagamento à vista, (o munícipe) também pode parcelar em até 60 vezes ou de 61 parcelas até 120 meses”.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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