PPI 2024: Lei define regras do Programa de Parcelamento Incentivado

Já está em vigor a Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024. Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta quarta-feira (20/3), a norma adapta a legislação municipal à Reforma Tributária aprovada no final do ano passado pelo Congresso, promove medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes e cria o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2024, que permite a quitação de débitos tributários e não tributários com desconto.

De autoria do Executivo, a nova lei tem origem no PL (Projeto de Lei) 89/2024. O texto substitutivo do governo foi aprovado em segundo e definitivo turno pelos vereadores na Sessão Plenária do último dia 13.

PPI 2024

O PPI deste ano permite que os contribuintes da capital possam quitar os seus débitos tributários e não tributários – inclusive os inscritos em dívida ativa – gerados até 31 de dezembro de 2023. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas e concede descontos nos valores dos juros e da multa.

O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Porém, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas, e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Segundo a lei, os descontos diferenciados que serão concedidos são:

– redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa, em pagamento em 61 a 120 parcelas;

Já ao débito não tributário os descontos serão:

– redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em parcela única;

– redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em até 60 parcelas;

– redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, em pagamento em 61 a 120 parcelas.

Sobre o PPI

Criado em 2006, através da Lei municipal nº 14.129/2006, o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) é um programa da Prefeitura de São Paulo que oferece oportunidades para que cidadãos ou empresas que possuam dívidas com o município, como impostos, multas e taxas, quitem seus débitos.

Depois de 2006, a cidade de São Paulo ofereceu novas chances aos contribuintes, com a reabertura  e prorrogações de prazos em 20072008200920102011 seguido depois por PPIs em 20142017 e 2021.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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