Decreto n° 10.797/2021 – Majoração das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito – IOF

Foi publicado o Decreto n° 10.797, de 16 de setembro de 2021, aprovado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, no Diário Oficial da União, em 17 de setembro de 2021, promovendo alterações no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. 

Nos termos do Decreto publicado, o Presidente majorou as alíquotas do IOF nas operações de crédito cujo os fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, sobre as seguintes operações de crédito, vejamos: 

      I.  empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

     II.  operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

   III.  adiantamento a depositante;

   IV.  empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;

    V.  excessos de limite; e

   VI.  operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Assim, as alíquotas do IOF incidentes sobre as operações de crédito supracitadas, foram fixadas nos seguintes percentuais, conforme o caso: 

      I. mutuário pessoa jurídica de: 0,0041% ou 0,0041% ao dia,  para:  0,00559% ou 0,00559% ao dia; e

     II. mutuário pessoa física de: 0,0082% ou 0,0082% ao dia,  para:   0,01118% ou 0,01118% ao dia. 

O aumento foi justificado para custear o Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda que o governo criou para substituir o Bolsa Família – programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade que vivenciam. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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