Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2078, de 28 de Abril de 2022, bem como a Portaria PGFN nº 3776, de 28 de Abril de 2022, dispondo sobre a liberação do sistema de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) aprovado pela Lei Complementar n° 193, de 17 de março de 2022.
Em suma, os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento (RELP) já estão disponíveis, devendo ser acessados no portal do Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx – ou no Portal e-CAC da RFB – https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login – até o dia 31/05/2022, para os débitos cobrados pela Receita Federal.
Da mesma forma, os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em: www.regularize.pgfn.gov.br, até o dia 31/05/2022.
Veja abaixo tabela prática contendo os descontos para o parcelamento, de acordo com a porcentagem de redução do faturamento das empresas:
Redução de faturamento | Valor da entrada da dívida consolidada, sem reduções, em 8 parcelas. | Descontos nosJuros e multas | Descontos nos encargos e honorários |
0% | 12,50% | 65% | 75% |
15% | 10% | 70% | 80% |
30% | 7,50% | 75% | 85% |
45% | 5% | 80% | 90% |
60% | 2,50% | 85% | 95% |
80% | 1% | 90% | 100% |
Fonte: FecomercioSP