Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 03 de julho de 2025, o Edital nº 2/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O FGTS Digital libera módulo de parcelamento a partir de 2 de julho/2025
Nos termos dos arts. 3º, caput, inciso III e 4º, caput, inciso II, ambos da Portaria MTE nº 240, de 29.02.24, torna público o seguinte edital:
- Fica estabelecida a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma do FGTS Digital, conforme previsto no inciso III do art. 3º da Portaria MTE nº 240/2024.
- O módulo de parcelamento passa a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, a partir de 02 de julho de 2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024.
- Na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024, Microempreendedores Individuais – MEIs, Empregadores Domésticos e Segurados Especiais sem Cadastro Nacional de Obras- CNO.
- O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS nos termos do Capítulo VI da Portaria MTE nº 240, de 2024, observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
- A operacionalização do parcelamento, referente às competências a partir de 03/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, para o acesso clique aqui.
Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital que pode ser acessado clicando aqui.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP