Projeto define parâmetro para aumento de pena em crimes fiscais e econômicos

O Projeto de Lei 9376/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), altera a Lei 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão.

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.

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