IN RFB nº 2.278/2025 – Novas medidas de combate aos crimes contra a ordem tributária

Foi publicada em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que reforça as medidas de combate aos crimes contra a ordem tributária, incluindo aqueles relacionados ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes fiscais.

A nova Instrução Normativa, em consonância com a Portaria RFB nº 1.750/2018, determina que, havendo indícios de crimes contra a ordem tributária, praticados por meio de fintechs, empresas que utilizam tecnologia para oferecer serviços financeiros digitais, devem ser imediatamente comunicados às autoridades competentes. 

Como novidade, a norma estabelece que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento passam a se sujeitar às mesmas obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), especialmente no que tange à apresentação da e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

A medida visa dar transparência nas operações financeiras, com impacto direto no setor de fintechs, que passam a ter obrigações equivalentes às dos bancos tradicionais, preenchendo lacunas regulatórias que vinham sendo exploradas por organizações criminosas para movimentação de recursos ilícitos.

Mais informações sobre a norma que entrou em vigor na data de sua publicação (28/08), podem ser consultadas no arquivo abaixo.

Os comentários estão fechados.