Alterada a NR-35 – trabalho em altura
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada em 16 de julho de 2026, alterou a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura, com foco no uso de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura. Em termos práticos, a norma passa a exigir que os treinamentos da NR-35 sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial, encerrando a possibilidade de capacitação a distância (EAD) para esse tema.
A portaria também determina que a utilização de qualquer escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura deve ser precedida de uma análise de risco. No caso das escadas fixas verticais usadas apenas como meio de acesso, essa análise deve avaliar a necessidade de adoção do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas.
Quando o SPIQ for necessário, sua seleção, inspeção e forma de utilização devem ser definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. Essa análise pode ser feita por grupo de escadas com características semelhantes – por unidade, setor ou atividade – e pode constar do próprio procedimento operacional da empresa, o que simplifica a rotina de gestão de segurança.
A norma exige ainda que as condições de segurança das escadas fixas verticais sejam verificadas periodicamente, considerando as condições estruturais da escada, a frequência e a criticidade de uso e o modelo construtivo, com critérios definidos no procedimento operacional da empresa.
Um ponto de atenção importante: as novas exigências não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas, nem aos projetos já aprovados, contratados ou em execução na data de entrada em vigor da portaria. Para isso, a empresa deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a documentação que comprove essas datas.
A portaria estabelece ainda prazos escalonados para adequação, de acordo com o número de escadas fixas por unidade, setor ou atividade: até 500 escadas, o prazo é de 1 ano; de 501 a 1000 escadas, o prazo é de 2 anos; e a partir de 1001 escadas, o prazo é de 3 anos. Já para a adequação dos treinamentos, as empresas têm o prazo de 1 ano para refazer o treinamento inicial da NR-35 na modalidade presencial, ou complementar a carga horária, caso parte já tenha sido realizada presencialmente.
Resumindo, trata-se de uma norma que reforça a segurança dos trabalhadores que atuam em altura ou utilizam escadas fixas como meio de acesso, exigindo treinamento presencial, análise de risco para o uso de escadas e verificações periódicas de segurança, ao mesmo tempo em que estabelece regras de transição e prazos para que as empresas se adequem sem prejudicar operações já em andamento. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 2026.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP
