Pontos e milhas dos programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. A regra está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta, que estabelece normas a serem observadas pelos programas para incentivo à fidelidade de clientes, seguirá para votação em Plenário.
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