Licença-maternidade pode passar a ser contada após a alta do bebê prematuro

Em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança, determina o projeto (PLS) 241/2017, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Mais detalhes em https://goo.gl/WdCg7e.

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