Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de abril, uma mudança relativa à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). De acordo com a nova norma, as entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4,8 milhões, estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A alteração consta na Instrução Normativa n.º 1.884/2019.