A licença paternidade poderá ser ampliada para 20 dias para os trabalhadores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452, de 1943). A licença para casamento poderá passar de 3 para 5 dias. Já a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo, passaria de 2 para até 5 dias, conforme o grau de parentesco. Todas essas medidas estão previstas em um projeto (PLS 240/2017) que será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para a próxima quarta-feira (12), às 9h30.
Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são 2 dias, mas passaria a ser de pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também pode mudar: de um dia por ano até o filho completar 6 anos de idade, passaria para dois dias anuais até o filho completar 16 anos.