A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização de uma auxiliar administrativa da Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), dispensada grávida após o período de experiência. A decisão, que foge ao padrão da jurisprudência do TST, foi motivada pelo fato de a empregada ter se recusado injustificadamente, por três vezes, a aceitar a reintegração proposta pela empresa.
Gestante que rejeitou três ofertas de reintegração perde direito à estabilidade
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