Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias

Avós maternos terão direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício poderá ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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