Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S.A. ao pagamento em dobro das férias de uma gerente de Porto Alegre (RS). Ela teve as férias interrompidas por três dias e iria receber apenas pelos dias em que havia trabalhado. Mas, segundo a Turma, é devido o pagamento em dobro do período integral de 30 dias.

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