Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 7 de agosto de 2020, a Portaria Conjunta Secretaria da Fazenda e Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia/SMIT nº 4, de 6 de agosto de 2020, determinando o uso obrigatório, a partir de 15 de junho de 2020, do Sistema Integrador Via Rápida Empresa (REDESIM – VRE), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, para os procedimentos eletrônicos, simplificados e integrados de abertura, registro e atualização cadastral de empresas, no município de São Paulo.
Via Rápida Empresa
O Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, integra os sistemas Cadastro Web e o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), para coleta de dados para o registro empresarial, consulta prévia da viabilidade de localização apenas para os municípios conveniados, e as licenças para o exercício das atividades econômicas, envolvendo os municípios paulistas (conveniados ou não) e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária (representada pelo Centro de Vigilância Sanitária – CVS), Meio Ambiente (representado pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Corpo de Bombeiros.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP