Promulgada lei municipal de São Paulo determinando que os postos de venda deverão receber os pneus usados dos clientes que comprarem produtos novos e não quiserem mais os desgastados. Os comerciantes, por sua vez, deverão notificar os fabricantes para retirá-los. Tudo isso em conformidade com a Resolução nº 258/1999, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).