Foi publicada no diário oficial da cidade no último dia 11, a Lei municipal nº 17.468/2020, que determina a revogação de diversas leis municipais da década de 80 e 90 do Século XX e da primeira década do Século XXI, consideradas ociosas, buscando contribuir com a desburocratização do Município com a redução das legislações em vigor.
Dentre as leis revogadas, muitas estão relacionadas a obrigações impostas ao comércio; indústrias; bares, restaurantes e similares; feirantes; bancas de jornais; postos de gasolina; instituições bancárias etc., conforme a seguir vejamos:
- Lei nº 9.090, de 1980; – Cria no Município de São Paulo um programa com a finalidade de transmitir à população, conhecimentos sobre a higiene e saneamento básico – Regulamentada pelo Decreto nº 17.362/1981
- Lei nº 9.212, de 1980; – Dispõe sobre a instituição do troféu “zumbi dos palmares”, e da outras providencias.
- Lei nº 9.622, de 1983; – Dispõe sobre a instituição do dia do desarmamento infantil, no âmbito municipal.
- Lei nº 9.676, de 1984; – Dispõe sobre permissão para a comercialização de massa pronta para pastéis, pelos feirantes-pasteleiros, nas feiras livres do Município, e dá outras providências.
- Lei nº 9.715, de 1984; – Institui o dia olímpico no âmbito municipal. – Regulamentada pelo Decreto nº 20.364/1984.
- Lei nº 9.962, de 1985; – Dispõe sobre a instituição, em são Paulo, da “data oficial da paz”, a ser comemorada, anualmente, no dia 6 de agosto.
- Lei nº 10.066, de 1986; – Disciplina a exposição em bancas de jornais e revistas de publicações nocivas ou atentatórias à moral pública e aos bons costumes.
- Lei nº 10.110, de 1986; – Declara o município de são Paulo como “zona desnuclearizada”, e da outras providencias.
- Lei nº 10.120, de 1986; – Institui a “semana da constituição ser comemorada nas escolas municipais de 1 e 2 graus, no período de 9 a 15 de novembro.
- Lei nº 10.155, de 1986; – Institui no âmbito do Município de São Paulo, a “Semana da Mulher”, a ser realizada anualmente, conforme o Decreto-lei federal nº 6.791, de 9 de junho de 1980, que estipulou o dia 30 de abril como o Dia Nacional da Mulher. – Regulamentada pelo Decreto nº 23.237/1986
- Lei nº 10.861, de 1990; – Dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento para locais destinados a compra e venda de ouro, metais nobres, joias usadas ou antigas e similares, e da outras providencias. – Regulamentada pelo Decreto nº 31.336/1992
- Lei nº 10.897, de 1990; – Dispõe sobre a obrigatoriedade da pintura, nas chaminés das indústrias de são Paulo, do nome das respectivas empresas. – Regulamentada pelo Decreto nº 30.059/1991.
- Lei nº 10.904, de 1990; – Dispõe sobre a implantação de um sistema de produção de leite de soja, de alto valor proteico, popularmente chamado de “vaca mecânica”, nas escolas municipais, como reforço alimentar na merenda escolar, e da outras providencias.
- Lei nº 11.114, de 1991; – Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, visando a conclusão das reformas estruturais e de equipamentos do hospital municipal dr carmino caricchio, no Tatuapé, e da outras providencias.
- Lei nº 11.116, de 1991; – Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar visando a melhoria do sistema de trânsito, gerenciado pelo Departamento de Operação do Sistema Viário, através de sua contratada, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, e da outras providências.
- Lei nº 11.316, de 1992; – Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de folheto explicativo sobre direitos do consumidor aos usuários dos serviços municipais.
- Lei nº 11.346, de 1993; – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de tablados de madeira na parte anterior dos balcões em bares, lanchonetes, restaurantes e similares, cujo piso não seja soalhado.
- Lei nº 11.427, de 1993; – Dispõe sobre a concessão de contribuição a união brasileira dos estudantes secundaristas – UBES, e da outras providencias.
- Lei nº 11.601, de 1994; – Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha nas bancas de jornais e floriculturas do município de são Paulo. – Regulamentada pelo Decreto nº 35.110/1995.
- Lei nº 11.650, de 1994; – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de gasolina colocar em lugar visível o horário de atendimento.
- Lei nº 11.656, de 1994; – Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas. – Regulamentada pelo Decreto nº 35.250/1995.
- Lei nº 11.727, de 1995; – Obriga os estabelecimentos bancários integrantes do sistema de “caixas eletrônicos” e aqueles que possuam seus próprios “caixas”, a manterem diuturnamente nos respectivos locais, corpo de segurança para proteção de seus usuários, e da outras providencias.
- Lei nº 11.802, de 1995; Concede prazo para a regulamentação da atividade de jornaleiro, e da outras providencias.
- Lei nº 11.837, de 1995; – Obriga a inserção nos impressos a serem distribuídos neste município da inscrição: “não jogue este impresso na via pública”, e da outras providencias
- Lei nº 11.838, de 1995; – Dispõe sobre a divulgação publica do período de permanência em cartaz de filmes, peças de teatro, shows, programação de casas de espetáculo e estabelecimentos afins no município de são Paulo, e da outras providencias.
- Lei nº 11.886, de 1995; – Dispõe sobre a inclusão, no currículo das (vetado) escolas municipais, do ensino das técnicas de judô, e da outras providencias. – Regulamentada pelo Decreto nº 35.972/1996.
- Lei nº 11.997, de 1996; – Determina a obrigatoriedade da construção de zeladoria nas creches, postos de saúde e escolas municipais.
- Lei nº 12.061, de 1996; – Dispõe sobre a obrigatoriedade de lavagem das laranjas usadas na produção de suco em máquinas automáticas nos estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo. – Regulamentada pelo Decreto nº 36.512/1996.
- Lei nº 12.076, de 1996; – Dispõe sobre a emissão de vales-transportes sem valor facial, e dá outras providências.
- Lei nº 12.081, de 1996; – Dispõe sobre a colocação de mapa da região de vizinhança nas dependências dos postos de gasolina da cidade de São Paulo.
- Lei nº 12.263, de 1996; – Institui o GT-TVEM Grupo de Trabalho destinado a desenvolver o conceito de TV educativa municipal e promover sua implantação, e dá outras providências.
- Lei nº 12.392, de 1997;– Dispõe sobre o ensino da Língua Italiana nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. – Regulamentada pelo Decreto nº 37.196/1997
- Lei nº 12.393, de 1997; – Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento fluorescente pelo condutor e passageiro de motocicletas e veículos similares, e dá outras providências. – Lei nº 12.969/2000 – Altera o artigo 1º da Lei.
- Lei nº 12.577, de 1998; – Dispõe sobre a criação no Município de São Paulo do “Dia da Volta à Infância”, a ser comemorado anualmente todo o 1º (primeiro) domingo do mês de julho, e dá outras providências. – Regulamentada pelo Decreto nº 37.834/1999.
- Lei nº 12.582, de 1998; – Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de filtros de água, em locais que especifica, e dá outras providências. – Regulamentada pelo Decreto nº 37.693/98.
- Lei nº 12.592, de 1998; – Institui o “Dia de Macau”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
- Lei nº 12.607, de 1998; – Dispõe sobre a padronização de vestimenta dos feirantes, e dá outras providências. – Regulamentada pelo Decreto nº 37.732/98.
- Lei nº 12.670, de 1998; – Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos Mudos de São Paulo, e dá outras providências.
- Lei nº 12.714, de 1998; – Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Federação Paulista de Handebol, e dá outras providências
- Lei nº 12.818, de 1999; – Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.726, de 22 de fevereiro de 1995, que cria o “Programa de Vitaminizaçao da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino”, e da outras providências.
- Lei nº 12.875, de 1999; – Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Central Escola Batista – CEI, e dá outras providências.
- Lei nº 12.969, de 2000; – Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 12.393/97, e dá outras providências. –Lei 12.393 – acima – Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento fluorescente pelo condutor e passageiro de motocicletas e veículos similares, e dá outras providências.
- Lei nº 13.256, de 2001; – Institui Curso gratuito de formação em serviço, em nível superior, para funcionários municipais que especifica, e dá outras providências. – Regulamenta pelo Decreto nº 46.490/2005.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP