Desde 18/05/2020, com a publicação da Portaria RFB nº 853/2020, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB disciplinou o atendimento virtual, realizado por meio do CHAT RFB.
Esse serviço possibilita aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) obterem orientações para a realização de procedimentos relativos a cadastros, regularizações de pendências e processos administrativos.
Em 30/07/2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria COGEA nº 8/2021, promovendo alterações na relação de serviços disponibilizados, conforme a tabela em anexo.
Para utilizar o CHAT RFB, o contribuinte precisa:
- acessar o Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat;
- ser o interessado ou possuir representante legal devidamente qualificado;
- utilizar o certificado digital ou código de acesso e senha (para criar código de acesso: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/criar-codigo-de-acesso)
- observar o horário de atendimento, das 7 às 19 horas, exclusivamente em dias úteis.
Outras formas de atendimento estão disponíveis no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP