eSocial: acesso exclusivo pela conta gov.br

No dia 1º de setembro de 2022 foi divulgado no Portal do eSocial que a partir de dezembro de 2022 o acesso os módulos web do eSocial, inclusive o web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será exclusivamente pela conta Gov.br.

Atualmente, o acesso pode ser feito através de código de acesso e senha, criado diretamente no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial) ou por meio da conta Gov.br (https://acesso.gov.br), que é uma identificação única para acesso aos serviços públicos digitais. 

Conta Gov.br 

O usuário que já possui uma conta Gov.br, criada para utilização de outros serviços (Meu INSS, eCAC, etc), deve utilizar a mesma senha para acesso aos serviços do eSocial. 

Caso o usuário ainda não tenha cadastro na conta Gov.br, deverá acessar https://acesso.gov.br, informar seu CPF e será direcionado para o cadastramento. De acordo com as informações fornecidas, a conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”.

O nível “bronze”, valida dados pessoais básicos e dados previdenciários; o “prata” realiza validação facial da CNH ou pode utilizar informações de internet banking de bancos conveniados; e o “ouro” realiza a validação da biometria facial da Justiça Eleitoral ou acesso mediante certificado digital da pessoa física. 

Para acesso ao eSocial o usuário deve possuir uma conta Gov.br de nível “prata” ou “ouro”. 

Para mais informações sobre os níveis de segurança, acesse https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Procuração eletrônica 

Na hipótese do acesso as informações do eSocial ser realizada por terceiros (contador, por exemplo), é importante que o usuário outorgue uma procuração eletrônica e não forneça sua senha da conta Gov.br, uma vez que dá acesso a todos os sistemas públicos digitais e não apenas aos serviços do eSocial.

A procuração eletrônica pode ser concedida no eCAC da Receita Federal, com a utilização de certificado digital do procurador, onde é possível dar poderes exclusivos para os atos relacionados ao eSocial. 

Para mais informações sobre outorga de procuração eletrônica, acesse https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica.

Acesso por empresa ou contador 

No caso de acesso por pessoa jurídica ou contador não haverá alteração, uma vez que a utilização dos serviços do eSocial já é feita com certificado digital (nível “ouro”). 

Para o Microempreendedor Individual (MEI), segurado especial ou empresa optante pelo Simples Nacional com até 1 empregado, o acesso será possível através do CPF e senha da conta Gov.br.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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