Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano

A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Lei 15.441/26 estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.

A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762/08, que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.

Exceções
A norma prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias