Projeto de Lei n° 905, de 2019, adiciona ao art. 1º da Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, “que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, parágrafo único para exigir que as empresas que ofereçam comércio online tenham, em sua página de vendas eletrônicas, endereço de fácil visualização para a versão oficial do Código de Defesa do Consumidor e para o aplicativo de solução de conflitos relacionados aos direitos do consumidor do Ministério da Justiça”.
PL torna obrigatória versão digital do CDC e aplicativo para solução de conflitos
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