Polícia Federal orienta empresas para coibir a contratação de segurança privada clandestina

A Polícia Federal, por intermédio da Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/DREX/SR/PF/SP, está divulgando as orientações destinadas à adoção de medidas preventivas no âmbito do comércio varejista e da realização de eventos, especialmente quanto à observância das disposições da Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

Nesse contexto, destaca-se que a prestação de serviços de segurança privada deverá ocorrer por meio de empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, ou mediante a constituição de serviço orgânico de segurança privada, igualmente sujeito à autorização do órgão federal, observados os requisitos legais aplicáveis.

A Instituição reforça duas medidas essenciais para a efetiva implementação do novo marco regulatório da segurança privada: a contratação exclusivamente de empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal ou a constituição de serviço orgânico devidamente autorizado, bem como, no caso de eventos com público superior a mil pessoas, a observância das exigências legais relativas ao projeto de segurança.

Segundo a corporação, a atuação coordenada entre a Polícia Federal e os prestadores de serviços de segurança privada, contratantes e organizadores constitui importante instrumento para o fortalecimento da legalidade da execução da segurança de pessoas e do patrimônio, contribuindo para prevenir a atuação de empresas clandestinas e para promover a adequada gestão dos riscos inerentes à realização de eventos com concentração de público.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioP