Portaria 1.690/22, de 15/06/2022 que prova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria 1.690/22, dando nova redação à Norma Regulamentadora 33, que versa sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.

A portaria traz seus anexos, com a nova orientação. 

A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Foram várias as mudanças instituídas pela Portaria 1.690/22. Passemos a citar apenas algumas. O acesso ao Anexo permite a leitura na íntegra da referida Portaria.

Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: 

a) não ser projetado para ocupação humana contínua;

b) possuir meios limitados de entrada e saída; e

c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

A atmosfera perigosa é aquela em que estejam presentes as condições de  deficiência ou enriquecimento de oxigênio; bem como a presença de contaminantes com potencia de causar danos à saúde do trabalhador; ou seja, caracterizada como uma atmosfera explosiva.

A referida Portaria estabelece outras regras relativas ao cumprimento da NR 33, que podem ser acessadas, na sua íntegra, bem como no Anexo constante do link:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.690-de-15-de-junho-de-2022-410048596.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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